O exame da «leitura de bacharéis» era precedida por uma investigação exaustiva sobre as habilitações do candidato. Do resultado dessa apuração dependia a admissibilidade à leitura. As habilitações eram conduzidas por juízes letrados das terras de origem do candidato até à segunda geração dos seus ascendentes. Caso houvesse mais do que uma terra de origem, as inquirições podiam ser conduzidas por outros juízes. Não raras vezes, quando a origem geográfica do candidato era remota, nomeadamente no ultramar, o Desembargo do Paço poderia ordenar que as inquirições fossem conduzidas num lugar onde a família fosse conhecida, nomeadamente em Lisboa. Era a chamada «pátria comum». Todo o processo era dirigido e coordenado pelo Desembargo do Paço que procedia à nomeação dos inquiridores, indicava as terras escolhidas para serem palco da investigação e, no final, recebia e tinha a palavra final sobre as habilitações. Os juízes que levavam a cabo as inquirições recebiam uma lista das questões que deviam colocar às testemunhas (cf. a ilustração deste texto). Com estas inquirições, procurava garantir-se que os candidatos cumpriam com os requisitos morais para desempenhar funções ao serviço da coroa e da justiça. Entre esses requisitos estava a pertença a famílias cristãs-velhas, a «limpeza de sangue» e o não exercício de profissões «mecânicas», isto é, que, desempenhadas com as mãos, retirassem nobreza à família. O inquiridor deveria interrogar sete testemunhas que conhecessem o candidato ou a sua família mas desconhecessem o motivo por que eram questionadas. O processo das habilitações produzia papéis que, muitas vezes, estão apensos aos documentos das habilitações, conservados na Torre do Tombo. A sua consulta permite, quando completos, inserir o candidato no seu meio social, quer pelo que é dito pelas testemunhas quer pela simples análise do perfil daqueles depuseram. Regra geral, eram aprovados os candidatos cujas habilitações não tivessem encontrado nenhum vestígio de heterodoxia. Contudo, era possível que algumas excepções fossem abertas para candidatos com falhas, sobretudo no que diz respeito à origem «mecânica», a menos problemática das falhas. Nestes casos, o Desembargo do Paço podia passar uma dispensa que tinha, como contrapartida, a assinatura de um termo segundo o qual o candidato se comprometia a servir nos lugares do ultramar caso a coroa necessitasse. A documentação identifica estes casos com a expressão «Fez termo». Os comentários estão fechados.
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AutorNuno Camarinhas, investigador do CEDIS, Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa. HistóricoCategorias
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