Desde finais do século XV que a coroa portuguesa inicia um processo de transposição para os territórios ultramarinos do aparelho judicial letrado que desde a baixa idade média vinha sendo instituído no reino. Os arquipélagos atlânticos serão os primeiros territórios contemplados com juízes letrados nomeados de forma regular, à semelhança do que se passava no continente. Os primeiros oficiais tinham uma jurisdição alargada de fiscalização das justiças locais, de carácter não-letrado. São corregedores ou ouvidores, os primeiros juízes letrados ultramarinos. Vão sendo estabelecidos em pontos-chave e garantindo a supervisão e a aplicação do direito régio, por oficiais especializados e hierarquicamente enquadrados, nos pontos mais dinâmicos dos domínios portugueses. O período filipino vai conhecer um investimento na reforma e dotação do aparelho com instituições mais sólidas. Criam-se tribunais de Relação em Goa e na Baía. É, de resto, na América portuguesa que as estruturas de administração de justiça vão conhecer a maior complexificação, sobretudo ao longo do século XVIII. O movimento de expansão para as regiões interiores do Brasil, estimulado pela descoberta e exploração mineira mas, também, pelo enorme aumento demográfico que a América portuguesa conhece no período, traduz-se num crescimento acelerado das jurisdições letradas que vão sendo criadas. Com a independência do Brasil, assistimos a uma mudança radical na configuração do aparelho, que se volta para África onde, até meados do século XIX, apenas haviam sido criadas jurisdições de âmbito geográfico alargado. A segunda metade do século XIX assiste a um aumento dos ofícios de justiça do estado no ultramar. O vídeo abaixo faz um mapeamento cronológico mas simplificado da evolução da configuração do aparelho judicial português presente no seu ultramar, desde a criação dos primeiros lugares, no século XV, até ao final da I República. |
AutorNuno Camarinhas, investigador do CEDIS, Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa. HistóricoCategorias
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